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Art. 35° - Compete a Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os
assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I - A proposição orçamentária;
II- A apresentação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
III - As proposições referentes à matérias tributárias, abertura de créditos,
empréstimos, e as que direta ou indiretamente alterem despesas ou a receita do município,
acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interesse ao crédito público.
IV - As proposições que fixem ou alterem a remuneração dos servidores
municipais, Prefeito, Vice Prefeito, Procurador Geral, Secretários da Prefeitura e dos
Vereadores.