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Art. 34° - Compete sob a Comissão de Justiça e Redação, manifestar-se sobre os assuntos
entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico, a boa
técnica legislativa e o aspecto gramatical lógico.
§ 1°- É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os projetos
que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino Por
este regulamento;
§ 2° Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou
inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido, e
somente quando rejeitado, prosseguirá o processo.