Portaria nº 006 de 2 de janeiro de 2025
Ementa:
Ajustar a partir do dia 01/01/2025, 0 subsidia/vencimento/salários dos funcionários existentes nesta Câmara Municipal de Pindoba, do quadro de Pessoal efetivos, no percentual de 7,5% (sete virgula cinco por cento), conforme aplicado no salário mínimo pelo Governo federal para o ano de 2025, e em face do contido no Art. 7 da CF/88
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