magna lybya cardoso moura
Presidente
Biografia
Magna Lybya Cardoso Moura é vereadora e atual presidente da Câmara Municipal de Pindoba, em Alagoas, destacando-se pela atuação voltada ao fortalecimento do Poder Legislativo e ao desenvolvimento do município. Com trajetória marcada pela participação ativa nas atividades parlamentares, Magna Lybya exerce papel de liderança política no município, conduzindo os trabalhos da Câmara com compromisso, responsabilidade e diálogo junto à população pindobense.
Ao longo de sua atuação parlamentar, apresentou importantes projetos de lei e indicações voltadas à valorização da história local, infraestrutura urbana e organização administrativa da Câmara Municipal. Entre suas iniciativas aprovadas, destacam-se denominações de espaços públicos e melhorias administrativas para o funcionamento do Legislativo Municipal, além de propostas relacionadas à modernização documental e organização territorial do município.
Como presidente da Câmara de Pindoba, Magna Lybya Cardoso Moura tem conduzido os trabalhos legislativos buscando garantir transparência, participação popular e fortalecimento institucional. Sua atuação também se evidencia pela presença constante nas sessões ordinárias e extraordinárias, contribuindo diretamente para votações importantes ligadas à política habitacional, educação, previdência municipal e orçamento público.
Reconhecida por sua dedicação à vida pública e proximidade com a comunidade, Magna Lybya mantém compromisso com o desenvolvimento social e administrativo de Pindoba, trabalhando em defesa dos interesses da população e da valorização do município alagoano.
Atribuições
Como Vereador:
Art. 66 - São deveres do Vereador:
I - comparecer decentemente trajado, no horário regimental;
II - votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando ele próprio tenha interesse pessoal na mesma, sob pena de nulidade da votação, quando seu voto for decisivo.
III - propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e a segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar os que lhe parecem contrários ao interesse público.
*Regimento Interno
COMPETÊNCIA " PRESIDENTE"
Representação Institucional: Representa a Câmara jurídica e publicamente perante outros Poderes (Prefeitura, Judiciário) e a sociedade civil, além de enviar as leis aprovadas para sanção do Prefeito.
Direção dos Trabalhos Legislativos: Convoca e preside as sessões, define a pauta de votações (Ordem do Dia), mantém a ordem no Plenário, encaminha projetos às comissões e promulga leis quando o Prefeito não o faz.
Gestão Administrativa e Financeira: Atua como chefe do órgão, gerindo o orçamento (duodécimo), ordenando despesas, contratando serviços, prestando contas ao TCE-AL e administrando o pessoal da Casa.
Condução Interna: Nomeia integrantes das Comissões, zela Pelos direitos e deveres dos vereadores e declara a perda ou extinção de mandatos nos casos previstos em lei.
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